A nova lei de cobrança de estacionamento

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A lei 5.862/11, criada pela deputada estadual Cidinha de Campos (PDT), entrou em vigor no dia 6 de janeiro desse ano. A lei proíbe os estabelecimentos comerciais de cobrarem por tempo mínimo de permanência nos estacionamentos e são obrigados a estabelecer uma tarifa fixa a cada meia hora, ou seja, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado. Ficou proibida também a cobrança de multa em caso de perda do cartão de estacionamento. Os locais que oferecem estacionamento são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do cartão, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.



Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos que descumprirem a lei pagarão uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064) que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

Se o consumidor presenciar o descumprimento da lei ou sofrer abuso poderá denunciar ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, o PROCON, num dos seus postos no Rio de Janeiro, ou poderá ligar para o Disk-PROCON, número 151.

0 comentários:

 
Jornal Du Rosas | ©2010